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    Termos de Uso Motoristas

    Documento legal que rege a parceria entre motoristas independentes e a plataforma ROD.

    DA DEFINIÇÃO DE USUÁRIO E PASSAGEIRO

    CLÁUSULA 9. Para os fins deste instrumento, será considerado “USUÁRIO” toda pessoa física ou jurídica que, por meio do aplicativo ROD, solicite ou utilize os serviços de transporte (mototáxi), delivery de comida ou entregas gerais intermediados pela plataforma.

    Parágrafo Único: O termo “PASSAGEIRO” refere-se especificamente ao usuário que utiliza a motocicleta para seu próprio deslocamento individual.

    CLÁUSULA 10. O USUÁRIO deve possuir plena capacidade civil. No caso do serviço de transporte (mototáxi) envolvendo menores de idade, estes deverão estar em conformidade com as normas do Código de Trânsito Brasileiro, sendo expressamente proibido o transporte de crianças menores de 10 (dez) anos ou que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.

    CLÁUSULA 11. Ao utilizar o aplicativo, o USUÁRIO declara estar ciente e de acordo com os Termos de Uso e a Política de Privacidade da ROD, assumindo integral responsabilidade:

    • a) Pelas informações fornecidas no cadastro e pelos endereços de coleta/entrega indicados;
    • b) Pela correta utilização da plataforma e pela conduta ética e respeitosa perante o MOTOCICLISTA PARCEIRO;
    • c) Pela conferência dos itens no ato do recebimento (em caso de delivery e entregas gerais) e pelo cumprimento das normas de segurança, como o uso obrigatório de capacete devidamente afivelado (em caso de passageiros).

    DA DEFINIÇÃO DE CORRIDA E ENTREGA

    CLÁUSULA 12. Para os fins deste instrumento, entende-se por “CORRIDA” ou “ENTREGA” o serviço solicitado pelo USUÁRIO via plataforma ROD, a ser executado pelo MOTOCICLISTA PARCEIRO, abrangendo as seguintes modalidades:

    • Transporte de Passageiros: Deslocamento individual de pessoas;
    • ROD Food: Coleta e entrega de refeições e produtos alimentícios;
    • ROD Express: Coleta e entrega de documentos, encomendas e volumes em geral.

    CLÁUSULA 13. A CORRIDA ou ENTREGA compreende o ciclo completo da operação, que inclui:

    • a) O deslocamento do MOTOCICLISTA PARCEIRO até o local de origem (seja a localização do passageiro, o restaurante ou o remetente da encomenda);
    • b) O transporte efetivo do passageiro ou da carga até o destino final;
    • c) Eventuais paradas intermediárias ou protocolos de entrega (como coleta de assinaturas ou conferência de lacres) previamente acordados via aplicativo.

    CLÁUSULA 14. A aceitação da solicitação pelo MOTOCICLISTA PARCEIRO caracteriza o início da prestação do serviço. Sua finalização e a consequente obrigação de pagamento consolidam-se no momento em que:

    • No transporte de pessoas: O passageiro desembarca em segurança no destino;
    • No delivery ou entregas gerais: O item é entregue ao destinatário e o MOTOCICLISTA encerra a atividade no aplicativo, respeitando as confirmações de segurança (como código de entrega ou foto, se exigido).

    DO MOTOCICLISTA PARCEIRO E CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

    CLÁUSULA 15. Para operar na plataforma, o MOTOCICLISTA PARCEIRO deve atender rigorosamente aos seguintes requisitos:

    • a) Idade: Ser maior de 21 (vinte e um) anos, conforme exigência legal para o exercício das atividades de motofrete e mototáxi (Lei nº 12.009/2009);
    • b) Habilitação: Possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva na categoria A por pelo menos 2 (dois) anos, contendo obrigatoriamente a observação "Exerce Atividade Remunerada (EAR)";
    • c) Capacitação: Comprovar a realização de curso especializado de treinamento, nos termos da regulamentação do CONTRAN, para a modalidade de serviço que pretenda exercer (motofrete para entregas ou mototáxi para passageiros);
    • d) Legislação: Estar em total conformidade com a legislação de trânsito vigente, incluindo as normas específicas de segurança para motociclistas profissionais;
    • e) Equipamentos de Entrega: Possuir os equipamentos necessários para a modalidade escolhida, como baú ou mochila térmica (para ROD Food e ROD Express), devidamente higienizados e dentro dos padrões de dimensões permitidos;
    • f) Documentação: Apresentar atestado de antecedentes criminais atualizado e demais documentos exigidos no ato do cadastro;
    • g) Veículo: Possuir motocicleta própria ou autorizada que atenda aos critérios da ROD, com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) devidamente atualizado;
    • h) Previdência: Manter inscrição ativa junto ao INSS como contribuinte individual ou MEI (Microempreendedor Individual) com CNAE correspondente à atividade.

    CLÁUSULA 16. A ROD poderá, a qualquer momento e sem aviso prévio, realizar auditorias, fiscalizações presenciais (incluindo vistorias no estado do veículo e equipamentos de proteção) e solicitar atualizações documentais. O descumprimento de qualquer requisito ou a detecção de irregularidades na condução da motocicleta resultará na suspensão imediata ou cancelamento definitivo do acesso à plataforma.

    DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS

    CLÁUSULA 17. Com o objetivo de assegurar a integridade da comunidade usuária da plataforma, não será admitido como motociclista ou condutor parceiro da ROD qualquer pessoa que possua condenação criminal transitada em julgado por crimes contra a vida (como homicídio, lesão corporal grave, ou participação em organização criminosa com atuação violenta), crimes contra a dignidade sexual (incluindo estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação ofensiva ao pudor), crimes contra o patrimônio (como furto, roubo, extorsão, receptação, estelionato), crimes contra o sistema de trânsito (como racha, embriaguez ao volante com resultado lesivo, homicídio culposo na direção), ou qualquer outro delito que, a critério exclusivo da ROD, comprometa a segurança de usuários e terceiros.

    CLÁUSULA 18. A apresentação de atestado de antecedentes criminais atual é requisito obrigatório para habilitação na plataforma, e a ROD se reserva o direito de realizar verificações periódicas e solicitar atualizações sempre que julgar necessário, inclusive por meio de acesso a bancos de dados públicos e órgãos competentes.

    CLÁUSULA 19. A falsidade ou omissão de informações relevantes acarretará a imediata suspensão ou exclusão do cadastro, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.

    DO CADASTRAMENTO DO MOTOCICLISTA PARCEIRO

    CLÁUSULA 20. Para integrar a plataforma ROD como MOTOCICLISTA PARCEIRO, o interessado deverá realizar seu pré-cadastro exclusivamente por meio do aplicativo da ROD destinado aos condutores.

    CLÁUSULA 21. O processo compreende o preenchimento de dados, seguido do envio de documentos de forma digital. Qualquer informação falsa ou desatualizada resultará no indeferimento ou exclusão imediata do cadastro.

    CLÁUSULA 22. O MOTOCICLISTA deverá fornecer obrigatoriamente:

    • a) CNH válida, Categoria A, com observação EAR;
    • b) CPF e foto de identificação (3x4) atualizada;
    • c) Foto tipo “selfie” segurando a CNH para validação facial;
    • d) Comprovante de residência (máximo 6 meses);
    • e) Certificado de conclusão do Curso de Motofretista ou Mototaxista (conforme a modalidade pretendida);
    • f) Registro da motocicleta: marca, modelo, cor, ano, placa e Renavam;
    • g) Comprovante de situação regular do veículo e seguro obrigatório.

    CLÁUSULA 23. A ROD se reserva o direito de verificar a autenticidade dos documentos enviados, realizar diligências complementares, bem como recusar ou suspender o cadastro em caso de inconsistências, fraudes, omissões ou divergências relevantes nas informações prestadas.

    CLÁUSULA 24. O preenchimento do pré-cadastro pelo interessado não pressupõe aprovação automática ou imediata para o exercício das atividades pela plataforma ROD.

    CLÁUSULA 25. Após o envio das informações e documentos exigidos, será realizada uma análise criteriosa e documental por parte da equipe responsável, com o objetivo de verificar a veracidade, regularidade e conformidade dos dados apresentados.

    CLÁUSULA 26. A efetiva habilitação como MOTOCICLISTA ou CONDUTOR PARCEIRO somente ocorrerá após a certificação de que o interessado preenche integralmente todos os requisitos estabelecidos nestes Termos de Uso, bem como aqueles exigidos pela legislação vigente.

    CLÁUSULA 27. A ROD reserva-se o direito de recusar cadastros que não atendam aos critérios mínimos definidos, sem que isso gere qualquer obrigação de justificativa ou indenização ao requerente.

    CLÁUSULA 28. O PARCEIRO se compromete a:

    • a) Prestar os serviços com prudência, garantindo que passageiros e encomendas cheguem ao destino com integridade total;
    • b) Cumprir todas as normas e regulamentos estabelecidos pela ROD, bem como a legislação vigente aplicável ao serviço prestado;
    • c) Manter o veículo em excelentes condições mecânicas, de segurança e higiene, garantindo a limpeza interna e externa do veículo antes de cada atendimento. No caso de ROD Food, manter o baú ou mochila térmica rigorosamente limpos, sem odores e higienizados internamente antes de cada turno;
    • d) Garantir que alimentos (especialmente pizzas e líquidos) sejam transportados em posição plana e segura, evitando danos estéticos ou derramamentos;
    • e) Utilizar vestimenta adequada à condução (calçados fechados e calças), sendo recomendado o uso de coletes refletivos e demais EPIs;
    • f) Não recusar corridas ou entregas de forma discriminatória, devendo atender a todos os usuários conforme a disponibilidade na plataforma;
    • g) Manter um comportamento cordial, respeitoso e ético, sendo expressamente vedado qualquer tipo de assédio, discriminação, agressividade ou intimidação contra passageiros, clientes, parceiros ou funcionários da ROD;
    • h) Arcar com combustível, manutenção da moto, troca de pneus, óleo e tributos, taxas, seguros e eventuais despesas decorrentes do exercício da função;
    • i) Utilizar exclusivamente a plataforma da ROD para atendimento aos passageiros e clientes, sendo vedada a prestação de serviços similares fora da plataforma ou a captação de clientes por outros meios que concorram com a ROD;
    • j) Manter a confidencialidade dos dados dos usuários e respeitar a privacidade das informações obtidas durante o serviço;
    • k) Seguir as diretrizes de segurança estabelecidas pela ROD, incluindo a proibição de transportar passageiros adicionais sem solicitação na plataforma ou realizar paradas não autorizadas durante o trajeto. É terminantemente proibido realizar manobras perigosas (como "dar grau"), trafegar em calçadas ou exceder limites de velocidade;
    • l) Não utilizar a plataforma da ROD para fins ilícitos, incluindo o transporte de substâncias proibidas, mercadorias ilegais ou qualquer atividade que viole normas de segurança pública;
    • m) Não violar lacres, abrir embalagens ou consumir produtos transportados sob hipótese alguma;
    • n) Não utilizar a identidade ou credenciais de terceiros para acessar a plataforma, garantindo que o serviço seja realizado exclusivamente pelo próprio PARCEIRO cadastrado, sendo proibido emprestar a moto ou o acesso ao aplicativo para terceiros;
    • o) Atender prontamente às solicitações de atualização cadastral e documentações exigidas pela ROD, garantindo que seus dados estejam sempre regulares na plataforma;
    • p) Comunicar à ROD qualquer incidente relevante ocorrido durante a prestação do serviço, incluindo acidentes, reclamações graves ou situações de risco à segurança de usuários e terceiros;
    • q) Seguir todas as normas de trânsito e boas práticas de condução segura, respeitando limites de velocidade, faixas de pedestres e regras de prioridade nas vias públicas;
    • r) Manter um atendimento educado e profissional, evitando discussões com usuários, bem como qualquer forma de embriaguez ou uso de substâncias que comprometam sua capacidade de dirigir ou realizar entregas;
    • s) Não realizar alterações nos valores das corridas ou entregas definidos pelo aplicativo, bem como não cobrar taxas adicionais sem autorização expressa da ROD;
    • t) Respeitar os prazos de entrega e garantir que as mercadorias transportadas sejam entregues em perfeito estado, no caso dos entregadores parceiros;
    • u) Comunicar imediatamente à ROD qualquer acidente, furto da mercadoria ou problema mecânico que impeça a conclusão da entrega/corrida.

    CLÁUSULA 29. O MOTOCICLISTA é o único e exclusivo responsável por eventuais danos causados a passageiros, mercadorias ou terceiros durante a prestação dos serviços, respondendo civil e criminalmente por seus atos.

    DA MOTOCICLETA E EQUIPAMENTOS

    CLÁUSULA 30. A motocicleta utilizada pelo MOTOCICLISTA PARCEIRO para a prestação dos serviços por meio da plataforma ROD deverá atender aos critérios mínimos de segurança, conservação e higiene. O veículo deve estar equipado com suporte para celular seguro e, para as modalidades de entrega, compartimento de carga (baú ou mochila térmica) em perfeitas condições de fixação e limpeza.

    Parágrafo Único: A ROD solicita o uso de câmeras de capacete ou corporais (bodycams), ficando o PARCEIRO responsável pela coleta de imagens caso deseje utilizá-las para sua defesa em incidentes.

    CLÁUSULA 31. É exigido que a motocicleta possua ano de fabricação não superior a 10 (dez) anos e apresente estado rigoroso de conservação nos seguintes itens:

    • a) Pneus dentro do limite de desgaste legal (proibido o uso de pneus "carecas" ou "remold");
    • b) Sistema de frenagem (pastilhas e lonas) e suspensão em pleno funcionamento;
    • c) Sistema de iluminação completo (farol, lanterna, setas e luz de freio);
    • d) Kit de transmissão (corrente, coroa e pinhão) devidamente lubrificado e ajustado;
    • e) Retrovisores em ambos os lados e escapamento dentro dos níveis de ruído permitidos por lei.

    CLÁUSULA 32. A motocicleta deve estar regularmente licenciada, com o CRLV atualizado e disponível (digital ou físico), bem como possuir o seguro obrigatório vigente e estar livre de modificações que comprometam a segurança ou violem o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    CLÁUSULA 33. A ROD reserva-se o direito de rejeitar ou descredenciar motocicletas que não atendam aos requisitos de segurança, ou que apresentem ruído excessivo e poluição visual, mediante denúncia de usuários ou fiscalização da equipe de compliance.

    CLÁUSULA 34. O descumprimento de qualquer requisito referente ao estado da motocicleta poderá ensejar a suspensão imediata da conta do MOTOCICLISTA, visando preservar a integridade física do condutor, do passageiro e da carga.

    DO SEGURO PARA MOTOCICLETAS E ATIVIDADE

    CLÁUSULA 35. É obrigatória a contratação e manutenção, pelo MOTOCICLISTA PARCEIRO, de seguro válido e vigente para a motocicleta utilizada na prestação dos serviços intermediados pela plataforma ROD, devendo a apólice prever especificamente o uso do veículo para atividade remunerada.

    CLÁUSULA 36. O referido seguro deverá, no mínimo, contemplar as seguintes coberturas:

    • I. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V): Danos materiais e corporais causados a terceiros;
    • II. Acidentes Pessoais a Passageiros (APP): Cobertura específica para morte ou invalidez do passageiro transportado (obrigatório para a modalidade de transporte de pessoas);
    • III. Colisão, Incêndio, Roubo e Furto: Proteção integral ou parcial do veículo;
    • IV. Assistência 24 Horas: Com serviço de guincho e socorro mecânico para evitar a interrupção prolongada de entregas ou viagens;
    • V. Danos à Carga (Recomendado): Cobertura para danos ou extravio de mercadorias e refeições durante o transporte.

    CLÁUSULA 37. O MOTOCICLISTA PARCEIRO declara ciência de que o seguro obrigatório DPVAT (ou equivalente legal vigente) não substitui a necessidade das coberturas privadas mencionadas na cláusula anterior, sendo vedado operar pela plataforma sem cobertura ativa e compatível com o risco da atividade de motofrete/mototáxi.

    CLÁUSULA 38. A ROD reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar a apresentação da apólice completa, comprovante de quitação da última parcela ou qualquer outro documento que comprove a regularidade do seguro, podendo realizar auditorias digitais periódicas via aplicativo.

    CLÁUSULA 39. O descumprimento desta obrigação, ou a constatação de que a apólice não cobre o uso profissional do veículo, ensejará a suspensão imediata do MOTOCICLISTA PARCEIRO, que responderá integral e exclusivamente por quaisquer danos, indenizações ou despesas médicas decorrentes de sinistros ocorridos durante a prestação do serviço.

    DO FUNCIONAMENTO DO APLICATIVO E DA GESTÃO DE CORRIDAS E ENTREGAS

    CLÁUSULA 40. O funcionamento da plataforma ROD dá-se por meio de aplicativo próprio, destinado à intermediação de serviços de mototáxi, delivery de alimentos e transporte de encomendas.

    CLÁUSULA 41. As solicitações (corridas ou entregas) são distribuídas aos MOTOCICLISTAS PARCEIROS segundo critérios de proximidade, disponibilidade, avaliação de desempenho e adequação do equipamento (ex: posse de mochila térmica para alimentos).

    CLÁUSULA 42. A ROD reserva-se o direito de ajustar os algoritmos de despacho para otimizar o tempo de entrega e a segurança do deslocamento, conforme conveniência operacional.

    CLÁUSULA 43. Ao receber uma oferta, o aplicativo exibirá ao MOTOCICLISTA:

    • a) Tipo de serviço (Passageiro, Food ou Express);
    • b) Nome do usuário ou estabelecimento de origem;
    • c) Local de coleta/embarque e destino final;
    • d) Distância total, tempo estimado e valor líquido do repasse.

    CLÁUSULA 44. O MOTOCICLISTA deverá analisar os dados e confirmar o aceite via aplicativo. Após o aceite, deverá deslocar-se imediatamente ao ponto de origem. O uso de suporte de celular adequado é obrigatório para a navegação segura durante o trajeto.

    CLÁUSULA 45. Ao chegar ao local (seja para buscar um passageiro ou coletar um pedido), o MOTOCICLISTA deve sinalizar a chegada no aplicativo.

    Parágrafo Único: No caso de entregas, o MOTOCICLISTA deve conferir se o número do pedido ou o destinatário coincidem com os dados do app antes de iniciar o deslocamento.

    CLÁUSULA 46. Após o embarque do passageiro ou a acomodação segura da carga no baú/mochila, o MOTOCICLISTA iniciará a viagem no aplicativo, que fornecerá o rastreamento em tempo real para o usuário final.

    CLÁUSULA 47. O cancelamento é uma medida excepcional. No caso de entregas de alimentos (ROD Food), o cancelamento após a coleta da refeição é considerado infração grave, salvo por motivo de acidente ou pane mecânica devidamente comprovada.

    CLÁUSULA 48. Todo cancelamento exige justificativa real. No caso de mototáxi, o MOTOCICLISTA poderá cancelar sem penalidade se o passageiro não estiver utilizando capacete próprio ou se recusar a utilizar o fornecido pelo condutor, ou ainda se apresentar estado de embriaguez que comprometa a segurança na garupa.

    CLÁUSULA 49. O MOTOCICLISTA com taxa de cancelamento acima da média permitida pela ROD poderá ser temporariamente suspenso para reorientação ou sofrer retenções compensatórias. Usuários que cancelarem recorrentemente após o deslocamento do motociclista serão tarifados com taxa de deslocamento.

    CLÁUSULA 50. A reincidência em cancelamentos injustificados, especialmente após a posse de mercadorias ou refeições, resultará no bloqueio definitivo do MOTOCICLISTA por quebra de confiança e risco à operação.

    DO TÉRMINO DA CORRIDA OU ENTREGA

    CLÁUSULA 51. Ao chegar ao destino indicado, o MOTOCICLISTA PARCEIRO deverá encerrar a atividade diretamente no aplicativo da ROD. No caso de entregas (ROD Food ou Express), o encerramento só deve ocorrer após a entrega física do item ao destinatário ou recepção autorizada.

    CLÁUSULA 52. O encerramento correto é indispensável para o cálculo preciso da tarifa e do repasse. O MOTOCICLISTA deve garantir que o sinal de GPS esteja ativo no momento da finalização para evitar divergências de quilometragem.

    CLÁUSULA 53. No transporte de passageiros (mototáxi), é responsabilidade do MOTOCICLISTA certificar-se de que o PASSAGEIRO desembarcou com segurança, retirou o capacete (se fornecido pela plataforma) e se encontra em local estável antes de finalizar a corrida no app.

    Parágrafo Único: No caso de entregas, o MOTOCICLISTA deverá, sempre que solicitado pelo aplicativo, coletar o Código de Confirmação junto ao cliente ou registrar a evidência de entrega (foto ou assinatura digital) para validar o término do serviço.

    CLÁUSULA 54. Finalizações antecipadas (antes da entrega real) ou posteriores (após deixar o local de destino) são consideradas infrações contratuais, sujeitas a estornos de valores, suspensões e, em caso de reincidência, desligamento definitivo.

    CLÁUSULA 55. Concluído o serviço, tanto o MOTOCICLISTA quanto o USUÁRIO deverão realizar a avaliação mútua. No caso de entregas, o usuário avaliará a cordialidade do piloto e o estado de conservação da mercadoria/refeição entregue.

    CLÁUSULA 56. A avaliação tem caráter obrigatório e é fundamental para a manutenção da qualidade do serviço e da comunidade ROD.

    CLÁUSULA 57. A recorrência de avaliações negativas, por parte de qualquer das partes, poderá ensejar a suspensão temporária ou definitiva do acesso à plataforma, conforme análise da equipe de compliance da ROD.

    CLÁUSULA 58. A ROD poderá, a qualquer momento, rever corridas finalizadas para fins de auditoria, especialmente quando houver indícios de inconformidades, reclamações ou qualquer indício de má-fé ou uso indevido da plataforma.

    DO APLICATIVO E FERRAMENTAS DE NAVEGAÇÃO

    CLÁUSULA 59. O aplicativo da ROD é a ferramenta tecnológica exclusiva para a intermediação de serviços de mototáxi, delivery (ROD Food) e entregas (ROD Express) entre os MOTOCICLISTAS PARCEIROS, USUÁRIOS e estabelecimentos parceiros.

    CLÁUSULA 60. A plataforma dispõe de funcionalidades específicas para a operação em duas rodas, incluindo: solicitação de serviços, rotas otimizadas, chat interno para alinhamento de pontos de referência, botão de emergência, histórico de ganhos, suporte técnico e a função de registro fotográfico para comprovação de entrega de mercadorias.

    CLÁUSULA 61. O recurso “abrir Maps” permite a integração com navegadores externos (Google Maps ou Waze). O MOTOCICLISTA PARCEIRO declara ciência de que:

    • a) É obrigatório o uso de suporte de celular fixado à motocicleta, sendo terminantemente proibido segurar ou manusear o aparelho com as mãos enquanto pilota;
    • b) Deve-se pautar prioritariamente pelas estimativas de tempo e distância da ROD, visando o equilíbrio tarifário e a eficiência logística.

    CLÁUSULA 62. A desconsideração injustificada das rotas sugeridas ou o desvio excessivo de trajeto sem comunicação prévia via chat pode ser interpretado como má-fé ou tentativa de manipulação de tarifa, sujeitando o MOTOCICLISTA a auditorias e sanções.

    CLÁUSULA 63. É responsabilidade do MOTOCICLISTA manter o aplicativo atualizado e garantir que o seu dispositivo móvel possua bateria e conexão de dados suficientes para concluir os serviços aceitos, sob risco de penalidades por abandono de corrida ou entrega.

    CLÁUSULA 64. O acesso ao aplicativo é pessoal e intransferível. O compartilhamento de login e senha com terceiros ("aluguel de conta") configura falta grave, resultando na exclusão imediata e permanente da plataforma, além de responsabilização civil por quaisquer incidentes ocorridos sob o uso indevido da identidade do titular.

    CLÁUSULA 65. O uso do aplicativo implica aceitação das funcionalidades de geolocalização em tempo real. Qualquer tentativa de utilizar aplicativos de "GPS falso" (Fake GPS) ou simuladores de rota para fraudar o sistema de filas ou distâncias será considerada fraude contratual, gerando o descredenciamento imediato.

    OBRIGAÇÕES DA ROD E REMUNERAÇÃO

    CLÁUSULA 66. A ROD se compromete a:

    • a) Disponibilizar a plataforma digital para intermediação dos serviços;
    • b) Realizar o repasse dos valores devidos ao PARCEIRO nos prazos estipulados;
    • c) Oferecer suporte técnico e operacional ao PARCEIRO;
    • d) Adotar medidas para garantir um ambiente seguro para os usuários e motoristas.

    CLÁUSULA 67. O PARCEIRO receberá o pagamento pelos serviços prestados conforme o modelo de repasse estipulado pela ROD, podendo haver taxas administrativas aplicáveis.

    CLÁUSULA 68. Os valores arrecadados serão repassados ao PARCEIRO em conta bancária cadastrada, nos prazos e condições estabelecidos no aplicativo.

    CLÁUSULA 69. A ROD poderá reter valores devidos ao PARCEIRO em caso de infrações às regras estabelecidas ou inadimplência em relação a taxas administrativas.

    CLÁUSULA 70. O valor da corrida será calculado automaticamente pela plataforma ROD no momento da solicitação do serviço, com base em critérios objetivos previamente estabelecidos, quais sejam: uma tarifa base fixa, a distância total a ser percorrida e o tempo estimado de duração da viagem.

    CLÁUSULA 71. A ROD poderá aplicar um valor mínimo para cada corrida, independentemente da distância ou tempo percorrido, visando garantir a viabilidade econômica da prestação do serviço. O passageiro será informado do valor estimado antes da confirmação da solicitação, estando ciente de que variações podem ocorrer em decorrência de alterações no trajeto, imprevistos no trânsito ou outras circunstâncias excepcionais devidamente justificáveis.

    CLÁUSULA 72. O valor pago pelo passageiro pela realização da corrida poderá ser diferente do valor efetivamente repassado ao motorista parceiro, uma vez que incidem sobre a tarifa base taxas de serviço, encargos operacionais, eventuais descontos promocionais oferecidos pela ROD e demais deduções previstas nestes Termos de Uso.

    CLÁUSULA 73. O motorista parceiro, ao aceitar realizar a corrida por meio da plataforma, declara ciência e concordância com a política de remuneração da ROD, responsabilizando-se por acompanhar os valores recebidos através dos meios disponibilizados pela empresa.

    CLÁUSULA 74. A ROD reserva-se o direito de ajustar os critérios de formação e repasse de valores, desde que com comunicação prévia aos motoristas parceiros, respeitando os limites legais aplicáveis.

    DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS

    CLÁUSULA 75. A ROD opera com uma estrutura de tarifas dinâmicas, ajustada automaticamente conforme: distância do trajeto, tempo estimado, horário, demanda na região, categoria do serviço (Mototáxi, Food ou Express) e localização das partes. Esta política visa o equilíbrio entre a oferta de motocicletas e a demanda por transporte ou entregas.

    CLÁUSULA 76. As tarifas são apresentadas ao USUÁRIO/PASSAGEIRO antes da confirmação. Ao aceitar o serviço, o solicitante concorda com o valor informado, que já inclui a taxa de intermediação da plataforma.

    CLÁUSULA 77. Os valores estipulados poderão sofrer alterações nas seguintes hipóteses:

    • a) Alteração de rota ou destino durante o trajeto;
    • b) Tempo de espera excessivo na coleta (restaurantes/lojas) ou na entrega (portarias de condomínios), quando exceder o limite de tolerância estabelecido pela ROD;
    • c) Adição de paradas intermediárias não previstas no pedido original;
    • d) Erro de geolocalização ou inconsistência nos endereços fornecidos pelo USUÁRIO;
    • e) Acréscimo de taxas obrigatórias (pedágios urbanos ou tarifas específicas de terminais) não inclusas no cálculo inicial;
    • f) Campanhas promocionais e cupons de desconto aplicados pela ROD.

    CLÁUSULA 78. O USUÁRIO será notificado via aplicativo sobre qualquer alteração no valor final. No caso de entregas de mercadorias, o valor poderá ser reajustado se o peso ou volume informados divergirem drasticamente da realidade, impedindo o transporte seguro na motocicleta.

    CLÁUSULA 79. O MOTOCICLISTA PARCEIRO terá acesso, em tempo real no seu painel de ganhos, ao detalhamento de cada serviço, incluindo o valor bruto, a taxa de serviço da ROD e o valor líquido a receber.

    CLÁUSULA 80. Os repasses serão realizados conforme o calendário da plataforma (diário, semanal ou quinzenal), podendo ser utilizados meios de pagamento instantâneos (PIX) ou transferências bancárias, observando a titularidade obrigatória do MOTOCICLISTA.

    CLÁUSULA 81. O modelo de remuneração baseia-se na comissão sobre o valor bruto:

    • Taxa Padrão: A ROD reterá 20% sobre o valor de cada corrida ou entrega concluída.
    • Plano de Incentivo: O MOTOCICLISTA que atingir as metas de produtividade (número mínimo de serviços concluídos no mês) terá sua taxa reduzida para 15%, como forma de bonificação por performance e fidelidade à plataforma.

    DO REPASSE E DA TAXA DE SERVIÇO

    CLÁUSULA 82. O MOTOCICLISTA PARCEIRO, ao utilizar a plataforma ROD, concorda em pagar à ROD uma taxa de serviço (comissão) sobre cada corrida ou entrega concluída, independentemente da modalidade (Mototáxi, Food ou Express).

    CLÁUSULA 83. A taxa de serviço é devida independentemente da forma de pagamento escolhida pelo USUÁRIO (dinheiro, cartão via app, PIX ou créditos). O valor da taxa pode variar conforme a demanda, horário e o plano de incentivo de produtividade do condutor.

    CLÁUSULA 84. A ROD poderá adotar diferentes modelos de cobrança para garantir a sustentabilidade da operação, incluindo:

    • Modelo de Desconto Direto: Para pagamentos feitos via cartão no aplicativo;
    • Modelo Pré-Pago (Recarga): Onde o MOTOCICLISTA adquire créditos antecipados para abater as comissões de viagens pagas em dinheiro;
    • Modelo Híbrido: Combinação de taxas fixas semanais e variáveis.

    CLÁUSULA 85. O aplicativo apresentará, sempre que possível, o valor líquido estimado (já descontada a taxa da ROD) antes do aceite da corrida ou entrega. O aceite pelo MOTOCICLISTA configura concordância com o valor líquido informado.

    CLÁUSULA 86. A ROD poderá conceder créditos promocionais de ativação para novos MOTOCICLISTAS. Estes créditos são virtuais, intransferíveis e servem exclusivamente para o abatimento de taxas de serviço dentro da plataforma, não sendo conversíveis em dinheiro vivo em caso de desligamento.

    CLÁUSULA 87. Os créditos promocionais ou de bonificação terão validade de 30 (trinta) dias corridos, salvo se o aplicativo informar prazo diverso. Saldos expirados não geram direito a reembolso ou compensação.

    CLÁUSULA 88. A ROD reserva-se o direito de alterar os modelos de repasse e porcentagens de comissão, comunicando as alterações com antecedência mínima de 7 (sete) dias via aplicativo ou canais oficiais.

    CLÁUSULA 89. O valor líquido a ser repassado ao condutor será o total da operação (tarifa + eventuais adicionais de espera ou deslocamento) subtraída a comissão da ROD e eventuais taxas de processamento financeiro.

    CLÁUSULA 90. Pagamentos realizados presencialmente (dinheiro ou PIX direto para a conta do condutor) são de responsabilidade exclusiva entre o USUÁRIO e o MOTOCICLISTA.

    CLÁUSULA 91. A ROD não se responsabiliza por inadimplências (calotes), notas falsas ou contestações de PIX realizados fora do sistema de pagamento do aplicativo. O MOTOCICLISTA assume o risco inerente ao recebimento de valores em espécie.

    CLÁUSULA 92. É dever do MOTOCICLISTA confirmar o recebimento do valor e, no caso de entregas de mercadorias, nunca entregar o produto antes da confirmação do pagamento, caso este tenha sido selecionado como "pagamento na entrega".

    DA RETENÇÃO DE VALORES E TAXAS ADMINISTRATIVAS

    CLÁUSULA 93. A ROD reserva-se o direito de reter, temporária ou definitivamente, valores devidos ao MOTOCICLISTA PARCEIRO nas seguintes situações:

    • I. Violação de Conduta: Em caso de descumprimento das diretrizes de segurança, higiene do baú/mochila, condução perigosa ou maus-tratos a usuários e estabelecimentos, a ROD poderá reter até 50% do valor do repasse acumulado para cobertura de danos à imagem da plataforma ou multas contratuais;
    • II. Sinistros com Carga ou Passageiro: Caso haja avaria comprovada em mercadorias (alimentos revirados, embalagens violadas) ou danos a passageiros por culpa do condutor, os valores de ressarcimento serão retidos do repasse do MOTOCICLISTA;
    • III. Inadimplência de Créditos: Caso o condutor opere no modelo pré-pago e realize corridas em dinheiro sem saldo suficiente para cobrir a comissão da plataforma, os valores serão retidos automaticamente assim que houver saldo disponível em conta (proveniente de corridas em cartão/PIX).

    CLÁUSULA 94. Além da comissão sobre o serviço intermediado, incidirão sobre o faturamento bruto do MOTOCICLISTA as seguintes taxas administrativas para manutenção da operação:

    • a) Taxa de Manutenção de Tecnologia: 5% (cinco por cento) sobre o valor bruto de cada serviço, destinada ao custeio de atualizações do app, mapas e servidores;
    • b) Taxa de Processamento Financeiro: 2% (dois por cento) sobre o montante total a ser repassado, referente aos custos bancários e de operadoras de cartões/PIX.

    CLÁUSULA 95. As taxas administrativas e as porcentagens de retenção poderão ser reajustadas periodicamente pela ROD, mediante notificação prévia ao MOTOCICLISTA PARCEIRO com antecedência mínima de 7 (sete) dias, via aplicativo ou e-mail cadastrado.

    CLÁUSULA 96. A continuidade do uso da plataforma após a entrada em vigor de novas taxas será considerada como aceitação tácita e irrevogável dos novos valores e condições de repasse pelo MOTOCICLISTA.

    DAS PENALIDADES E DO DESCREDENCIAMENTO

    CLÁUSULA 97. É terminantemente proibido ao MOTOCICLISTA PARCEIRO prestar serviços de transporte ou entrega de forma direta (por fora do aplicativo) a usuários que o tenham contatado originalmente via plataforma ROD. Tal conduta, além de configurar concorrência desleal e quebra de confiança, exime a plataforma de qualquer responsabilidade sobre o trajeto e resultará no descadastramento imediato.

    CLÁUSULA 98. O descredenciamento do MOTOCICLISTA PARCEIRO ocorrerá sempre que for constatada a prática de condutas que afrontem a segurança, a ética ou a legislação, especialmente nas seguintes hipóteses:

    • a) Fraude Tarifária: Cobrança de valores extras não previstos no app, seja por "taxa de entrega na porta" ou "taxa de subida", sem autorização da ROD;
    • b) Invasão de Privacidade e Assédio: Utilização do número de telefone ou dados do cliente/passageiro para contatos pessoais após o término do serviço;
    • c) Infração Grave de Trânsito: Pilotagem perigosa, excesso de velocidade ou condução sob efeito de substâncias psicoativas;
    • d) Violação de Carga: Abertura de embalagens, consumo de parte do pedido ou violação de lacres de segurança em encomendas do ROD Food ou Express;
    • e) Irregularidade de Cadastro: Uso de conta de terceiros ("aluguel de conta"), uso de motocicleta diferente da cadastrada ou transporte de passageiros em veículos sem o devido seguro ativo;
    • f) Conduta Discriminatória: Recusa injustificada em atender pessoas com deficiência ou qualquer ato de racismo, homofobia ou preconceito;
    • g) Reincidência de Cancelamentos: Manter taxas de cancelamento ou de rejeição de chamadas acima do limite técnico permitido pela plataforma;
    • h) Má Conservação: Utilizar baú/mochila térmica em condições insalubres ou motocicleta com falhas mecânicas visíveis que coloquem em risco a vida ou a carga.

    CLÁUSULA 99. A reincidência em infrações leves ou médias por mais de duas vezes, ou a prática de uma única infração considerada GRAVÍSSIMA (violência, crime ou fraude financeira), acarretará no descadastramento definitivo, sem possibilidade de reativação.

    CLÁUSULA 100. A ROD poderá suspender preventivamente a conta do condutor para apuração de denúncias graves. Caso a infração seja confirmada, a rescisão será unilateral e imediata.

    CLÁUSULA 101. Além das hipóteses citadas, o desligamento poderá ocorrer por:

    • I. Envolvimento em acidentes com culpa comprovada do condutor por negligência ou imprudência;
    • II. Uso da marca ou identidade visual da ROD para fins ilícitos ou manifestações políticas/ideológicas não autorizadas;
    • III. Baixo índice de satisfação (média de estrelas) de forma continuada.

    CLÁUSULA 102. Em caso de desligamento, todas as obrigações financeiras do MOTOCICLISTA com a plataforma permanecem vigentes até a quitação total. Eventuais débitos de comissões não pagas (em corridas pagas em dinheiro) serão cobrados administrativa ou judicialmente.

    CLÁUSULA 103. O MOTOCICLISTA permanece civil e criminalmente responsável por qualquer dano causado a usuários ou terceiros durante o período em que esteve ativo, mesmo após o seu descredenciamento.

    CLÁUSULA 104. Saldos de créditos promocionais ou bônus de incentivo não utilizados até a data do desligamento serão automaticamente expirados, não sendo convertíveis em dinheiro ou indenizações.

    CLÁUSULA 105. O encerramento do vínculo não exime o ex-parceiro do dever de confidencialidade sobre dados de clientes e segredos de negócio da ROD, sob pena de responder por perdas e danos.

    DA RESCISÃO VOLUNTÁRIA DO MOTOCICLISTA

    CLÁUSULA 106. O MOTOCICLISTA PARCEIRO poderá, a qualquer tempo, solicitar o encerramento de seu vínculo com a ROD, através dos canais de suporte ou da função de exclusão de conta no aplicativo. O processamento da baixa cadastral ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis.

    CLÁUSULA 107. A rescisão voluntária não quita débitos pendentes. O condutor permanece obrigado a repassar comissões de viagens pagas em dinheiro ou PIX direto, além de responder por eventuais danos a mercadorias ou passageiros ocorridos antes do desligamento.

    CLÁUSULA 108. Saldos de créditos pré-pagos (utilizados para abatimento de taxas) não são reembolsáveis em caso de saída voluntária, conforme a natureza de "crédito de serviço" da plataforma.

    CLÁUSULA 109. O interesse em retornar à plataforma após o desligamento implicará em um novo processo de integração, submetendo-se aos critérios de frota, idade da motocicleta e exigências documentais vigentes no momento do novo pedido.

    DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

    CLÁUSULA 110. O MOTOCICLISTA PARCEIRO obriga-se a manter sigilo absoluto sobre dados sensíveis acessados via plataforma, especialmente: nomes de usuários, endereços residenciais, hábitos de consumo (pedidos de comida), rotas frequentes e estratégias de tarifas da ROD.

    CLÁUSULA 111. É expressamente proibido coletar, armazenar ou divulgar fotos de comprovantes de entrega que contenham dados de terceiros em redes sociais ou grupos de mensagens, sob pena de rescisão imediata e sanções baseadas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

    CLÁUSULA 112. Consideram-se confidenciais as orientações de segurança, manuais de manuseio de alimentos e treinamentos específicos fornecidos pela ROD, sendo vedada sua reprodução para fins de concorrência ou uso em outras plataformas.

    CLÁUSULA 113. O uso de informações da ROD para captar clientes "por fora", criar serviços paralelos de entrega ou importunar usuários após o serviço configura quebra de boa-fé, gerando o desligamento e possível reparação por perdas e danos.

    CLÁUSULA 114. A obrigação de confidencialidade sobre os dados dos usuários e da operação sobrevive ao término do contrato por prazo indeterminado.

    DA INATIVIDADE DO MOTOCICLISTA

    CLÁUSULA 115. Considera-se INATIVO o motociclista que não realizar nenhuma corrida ou entrega via aplicativo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos.

    CLÁUSULA 116. A inatividade superior a 30 dias autoriza a ROD a suspender o cadastro para liberar a "vaga de frota" na região. O saldo de créditos pré-pagos poderá ser expirado caso a inatividade persista.

    CLÁUSULA 117. O condutor poderá solicitar a reativação da conta em até 10 (dez) dias após a suspensão, apresentando justificativas como:

    • a) Acidente ou problemas de saúde;
    • b) Roubo, furto ou manutenção prolongada da motocicleta;
    • c) Problemas técnicos com o dispositivo móvel;
    • d) Viagens ou motivos de força maior.

    CLÁUSULA 118. A ROD analisará a justificativa sem obrigatoriedade de reativação imediata. Caso a inatividade ultrapasse 60 (sessenta) dias sem comunicação, o descredenciamento será definitivo, exigindo novo cadastro completo em caso de retorno.

    CLÁUSULA 119. A ROD reserva-se o direito de ajustar os prazos de inatividade conforme a demanda sazonal de entregas e transporte, comunicando os parceiros com antecedência.

    POLÍTICA DE PRIVACIDADE

    CLÁUSULA 120. A ROD compromete-se com a proteção e privacidade dos dados pessoais de seus usuários, motoristas parceiros e demais envolvidos, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD) e demais legislações aplicáveis.

    CLÁUSULA 121. Durante o uso da plataforma, serão coletadas, armazenadas e tratadas informações pessoais necessárias para a prestação adequada dos serviços, incluindo, mas não se limitando a: nome completo, CPF, número de telefone, e-mail, endereço, dados bancários, localização geográfica, imagens (fotos e selfies), informações do veículo, bem como dados de navegação e utilização do aplicativo.

    CLÁUSULA 122. Os dados coletados serão utilizados com as seguintes finalidades principais:

    • Verificação de identidade e segurança do cadastro;
    • Viabilização da intermediação dos serviços de transporte entre motoristas e passageiros;
    • Comunicações administrativas, operacionais e promocionais, sempre respeitando os limites legais e garantindo a opção de descadastramento;
    • Aprimoramento da experiência do usuário e melhoria contínua dos serviços prestados;
    • Cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais ou judiciais;
    • Prevenção de fraudes, abusos e usos indevidos da plataforma.

    CLÁUSULA 123. A ROD poderá compartilhar dados pessoais com terceiros apenas quando estritamente necessário para viabilizar a operação dos serviços, tais como processadores de pagamento, serviços de verificação de identidade, empresas de auditoria e tecnologia da informação, sempre mediante cláusulas de confidencialidade e proteção de dados.

    CLÁUSULA 124. A ROD não vende, aluga ou compartilha dados pessoais para fins comerciais com terceiros não autorizados. O tratamento de dados ocorre com base nas bases legais previstas na LGPD, como o consentimento do titular, cumprimento de obrigação legal ou contratual, legítimo interesse e proteção ao crédito.

    CLÁUSULA 125. Os titulares dos dados pessoais poderão, a qualquer tempo, acessar, corrigir, atualizar ou solicitar a exclusão de suas informações, conforme direitos garantidos pela legislação vigente, mediante solicitação direta pelos canais oficiais da ROD.

    CLÁUSULA 126. A ROD emprega medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

    CLÁUSULA 127. Em caso de incidentes de segurança que possam acarretar risco ou dano relevante aos titulares, a ROD se compromete a notificar os envolvidos e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), conforme exigido por lei.

    CLÁUSULA 128. O uso contínuo da plataforma implica a ciência e aceitação desta Política de Privacidade, que poderá ser atualizada a qualquer tempo, mediante aviso prévio por meio do aplicativo ou canais oficiais da ROD.

    DO CÓDIGO DE CONDUTA REDUZIDO

    CLÁUSULA 129. O MOTOCICLISTA PARCEIRO, ao utilizar a plataforma ROD, compromete-se a manter conduta ética, respeitosa, segura e profissional, observando os princípios da urbanidade, cordialidade e boa-fé em todas as interações com passageiros, clientes de delivery, estabelecimentos parceiros e demais condutores.

    CLÁUSULA 130. Constituem diretrizes básicas de conduta do MOTOCICLISTA PARCEIRO:

    • a) Pilotagem Consciente: Dirigir com prudência, respeitando rigorosamente as normas do CTB, evitando manobras de risco ("corredores" em alta velocidade, "grau" ou zigue-zague) e zelando pela segurança da carga ou passageiro;
    • b) Respeito e Igualdade: Tratar passageiros e destinatários com educação, sem qualquer distinção de condição pessoal, social, étnica, de gênero ou religiosa;
    • c) Manutenção e Higiene: Zelar pela limpeza e conservação da motocicleta e, obrigatoriamente, manter o baú ou mochila térmica higienizados, sem odores e em bom estado visual;
    • d) Eficiência Logística: Cumprir os trajetos e tempos estimados, evitando paradas não autorizadas que possam comprometer a temperatura dos alimentos ou a pontualidade da entrega;
    • e) Tolerância Zero: Não praticar ou compactuar com qualquer tipo de discriminação, assédio, violência verbal ou física, ou condutas de intimidação;
    • f) Pessoalidade: Jamais utilizar contas de terceiros ou permitir que outra pessoa pilote em seu nome, garantindo a integridade do sistema de segurança da ROD;
    • g) Veracidade: Manter documentos (CNH e CRLV) e informações cadastrais sempre atualizados e verdadeiros;
    • h) Integridade Financeira: Não realizar cobranças diretas "por fora" ou exigir valores superiores ao estipulado pelo aplicativo (como taxas de conveniência ou subida em apartamentos);
    • i) Sigilo de Dados: Preservar o sigilo de endereços e telefones obtidos durante a prestação do serviço, sendo vedado o contato posterior com o usuário para fins pessoais;
    • j) Equipamentos Obrigatórios: Utilizar sempre o capacete devidamente afivelado e exigir que o passageiro faça o mesmo, além de portar os equipamentos de proteção individual recomendados.

    CLÁUSULA 131. O descumprimento de qualquer diretriz acima poderá ensejar advertência, suspensão temporária para reorientação ou descredenciamento definitivo, dependendo da gravidade e do risco gerado à comunidade ROD.

    CLÁUSULA 132. A versão completa e detalhada do Código de Conduta da ROD, contendo as especificidades para ROD Food e ROD Express, será disponibilizada em documento próprio, sendo a sua aceitação condição obrigatória para a permanência na plataforma.

    DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

    CLÁUSULA 133. Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos à ROD, incluindo, mas não se limitando a, marca, nome empresarial, logotipo, identidade visual, layout, design, funcionalidades, conteúdos, algoritmos, códigos-fonte, textos, imagens, vídeos, sons, banco de dados, fluxos operacionais e demais elementos integrantes da plataforma e do aplicativo, são de titularidade exclusiva da ROD ou estão devidamente licenciados, protegidos nos termos da legislação nacional e internacional aplicável, especialmente a Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998), a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996) e demais normas pertinentes.

    CLÁUSULA 134. É terminantemente proibido ao PARCEIRO ou a qualquer terceiro copiar, reproduzir, distribuir, modificar, exibir, vender, publicar, traduzir, realizar engenharia reversa ou qualquer outro uso não autorizado de qualquer conteúdo ou recurso pertencente à ROD, sob pena de responsabilização civil e criminal.

    CLÁUSULA 135. O acesso à plataforma e o uso dos serviços da ROD não conferem ao PARCEIRO ou ao usuário qualquer direito ou licença sobre os direitos de propriedade intelectual da ROD, salvo nos limites expressamente autorizados por estes Termos de Uso ou mediante autorização formal e escrita da empresa.

    CLÁUSULA 136. Caso o PARCEIRO identifique qualquer violação à propriedade intelectual da ROD ou uso indevido de seus ativos, deverá comunicar imediatamente a empresa pelos canais oficiais de atendimento.

    CLÁUSULA 137. A ROD se reserva o direito de adotar as medidas legais cabíveis para proteger seus direitos de propriedade intelectual, inclusive com a suspensão ou desligamento imediato do infrator da plataforma, além da adoção de medidas judiciais e extrajudiciais necessárias à reparação de danos.

    DENÚNCIAS E RECLAMAÇÕES

    CLÁUSULA 138. O PARCEIRO poderá registrar denúncias, reclamações ou relatar quaisquer irregularidades identificadas durante a prestação dos serviços diretamente pelos canais oficiais da ROD, disponíveis no aplicativo ou por outros meios de contato que venham a ser divulgados.

    CLÁUSULA 139. A ROD disponibiliza canal exclusivo e sigiloso para o recebimento de denúncias relacionadas a condutas inadequadas, violações contratuais, irregularidades no uso da plataforma, suspeitas de fraudes, comportamentos impróprios de passageiros ou de outros motoristas, entre outras situações que comprometam a segurança, legalidade e qualidade dos serviços prestados.

    CLÁUSULA 140. Ao realizar uma denúncia ou reclamação, o PARCEIRO deverá fornecer, sempre que possível, informações completas e verdadeiras que permitam a análise adequada da situação, como data, horário, local da ocorrência, dados do(s) envolvido(s), número da corrida (quando aplicável), e breve descrição dos fatos.

    CLÁUSULA 141. A ROD compromete-se a analisar todas as denúncias e reclamações com seriedade, resguardando o sigilo da identidade do denunciante, sempre que solicitado, e adotando as medidas cabíveis conforme a gravidade do caso, podendo, inclusive, aplicar sanções administrativas, suspensões ou descadastramentos, nos termos deste contrato.

    CLÁUSULA 142. Fica expressamente vedado ao PARCEIRO realizar denúncias infundadas, falsas ou com objetivo de prejudicar terceiros, sob pena de responsabilização e aplicação das penalidades previstas neste Termo de Uso e na legislação vigente.

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    CLÁUSULA 143. O presente contrato tem vigência por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, salvo em circunstância de infração grave, quando a rescisão poderá ocorrer imediatamente.

    CLÁUSULA 144. O PARCEIRO declara ciência de que este contrato não gera qualquer vínculo empregatício ou societário com a ROD.

    CLÁUSULA 145. Na hipótese de existência de legislação municipal específica que regulamente a atividade de transporte individual privado de passageiros no local de atuação do PARCEIRO, suas disposições prevalecerão, no que couber, sobre os presentes Termos de Uso, desde que não estejam em conflito com a legislação federal e estadual vigente e sejam compatíveis com a natureza da plataforma ROD como empresa de intermediação tecnológica de serviços.

    CLÁUSULA 146. A ROD recomenda que seus PARCEIROS mantenham-se informados sobre eventuais normas locais que impactem a regularidade da atividade e se compromete a, sempre que possível, adaptar suas diretrizes operacionais às exigências municipais, sem prejuízo da observância do ordenamento jurídico mais amplo aplicável.

    CLÁUSULA 147. As partes elegem o foro da Comarca de Ituberá/Bahia, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais conflitos oriundos deste contrato.

    Por estarem justos e contratados, as partes assinam este contrato de forma eletrônica, valendo como título executivo extrajudicial.